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O acidente precisa ter acontecido no trabalho para receber auxílio acidente?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Não. O auxílio-acidente decorre de acidente de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos e a pessoa pertença a uma categoria alcançada pelo benefício. Acidentes domésticos, de trânsito, de lazer e outras situações podem gerar direito se deixarem sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

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Perguntar sobre o meu caso

Não necessariamente.

O auxílio acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que sejam preenchidos os requisitos e a pessoa pertença a uma categoria de segurado abrangida pelo benefício.

Acidentes domésticos, de trânsito e outras situações podem gerar direito se deixarem sequela permanente que reduza a capacidade laboral.

O que muda quando o acidente é do trabalho

A espécie do benefício, e com ela vários efeitos. O acidente de trabalho gera emissão de CAT, estabilidade de doze meses no emprego após a alta do benefício por incapacidade, depósito do FGTS durante o afastamento e possibilidade de ação de indenização contra o empregador quando houver culpa.

Também se equiparam a acidente de trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto entre a residência e o local de trabalho, conforme as regras aplicáveis. A caracterização precisa ser feita, e não presumida.

A CAT deve ser emitida mesmo sem colaboração da empresa

A comunicação de acidente de trabalho é obrigação do empregador, mas na falta dela pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. Não há prazo que impeça a emissão posterior.

Ela é a peça que liga o evento ao trabalho, e a sua ausência é o argumento mais usado para descaracterizar a origem ocupacional anos depois. Emitir custa nada e preserva direitos que só aparecem no futuro.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 19, 21 e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.