Qual é o valor do auxílio acidente?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Corresponde a 50% do salário de benefício apurado conforme as regras aplicáveis. Tem natureza indenizatória e é pago enquanto presentes as condições legais, em regra até a concessão de qualquer aposentadoria. O recebimento de salário pelo trabalho não impede o pagamento simultâneo, porque ele não substitui renda.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Em regra, o auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado segundo as regras previdenciárias aplicáveis.
Ele possui natureza indenizatória e é pago enquanto estiverem presentes as condições legais, normalmente até a aposentadoria.
A existência de salário do trabalho não impede o recebimento simultâneo.
Como o percentual se aplica
Os 50% incidem sobre o salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição apurada conforme a regra vigente. Ele pode, portanto, ficar abaixo de um salário mínimo, porque não é benefício substitutivo de renda: essa é a diferença em relação à aposentadoria e ao auxílio por incapacidade.
O valor é reajustado anualmente como os demais benefícios e é pago com décimo terceiro. Ele cessa com a aposentadoria ou com a morte do segurado, e nesta última hipótese integra a base da pensão devida aos dependentes.
Uma parcela pequena por muitos anos
Por ser vitalício até a aposentadoria, o auxílio-acidente costuma somar valores expressivos ao longo do tempo, mesmo quando a parcela mensal parece modesta. Vinte anos de pagamento equivalem a mais de vinte e seis salários de benefício, considerando o décimo terceiro.
Somado a isso, ele integra o salário de contribuição e melhora a média da aposentadoria futura. É por essas duas razões que vale requerê-lo mesmo quando a sequela parece pequena e o valor mensal, pouco relevante.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 29, 86, § 1º, e 86, § 2º; EC 103/2019, art. 26.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












