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Posso trabalhar e receber auxílio acidente ao mesmo tempo?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Sim. Essa é a característica central do auxílio-acidente: ele tem natureza indenizatória e continua sendo pago depois que a pessoa volta ao trabalho, porque compensa a redução permanente da capacidade causada pela sequela. Voltar a trabalhar, portanto, não significa que o direito deixou de existir.

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Perguntar sobre o meu caso

Sim.

Essa é justamente uma característica importante do auxílio acidente. Ele possui natureza indenizatória e pode ser pago mesmo depois que a pessoa retorna ao trabalho.

O benefício compensa a redução permanente da capacidade decorrente da sequela.

Portanto, voltar a trabalhar não significa automaticamente que não exista direito.

O que ele pode e o que não pode acumular

Pode ser recebido junto com o salário, com o auxílio por incapacidade temporária decorrente de outro fato e com benefícios de outra natureza. Não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria: quando ela é concedida, o auxílio-acidente cessa e seu valor passa a integrar o salário de contribuição para o cálculo.

A exceção alcança casos em que tanto a lesão quanto a aposentadoria são anteriores a 11 de novembro de 1997, situação em que a acumulação foi admitida pelo STJ. Fora dela, a regra é a cessação.

Por que ele integra o cálculo da aposentadoria

Os valores recebidos a título de auxílio-acidente entram no salário de contribuição considerado na apuração da média. Isso significa que o benefício não desaparece sem deixar efeito: ele se reflete, ainda que de forma menor, na renda da aposentadoria futura.

Por isso vale requerer o auxílio-acidente mesmo faltando poucos anos para a aposentadoria. Além das parcelas mensais recebidas até lá, ele melhora a base de cálculo do benefício definitivo.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º; STJ, Súmula 507.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.