Preciso ter recebido auxílio doença antes do auxílio acidente?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Não em todas as situações. É comum o auxílio-acidente começar no dia seguinte à cessação de um benefício por incapacidade temporária, mas a existência de benefício anterior não é o único elemento que define o direito. O que precisa ser demonstrado é o acidente, a sequela definitiva e a redução da capacidade, além da categoria adequada.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
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Não em todas as situações.
Embora seja comum o auxílio acidente começar depois da cessação de um benefício por incapacidade temporária, a existência de benefício anterior não é o único elemento que define o direito.
O que precisa ser demonstrado é a ocorrência do evento, a sequela definitiva e a redução da capacidade profissional, além da condição previdenciária adequada.
Quando começa o pagamento
Havendo benefício por incapacidade anterior, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação dele. Não havendo, o marco costuma ser a data do requerimento, ou a data em que a perícia fixa a consolidação das lesões, conforme o caso.
Essa diferença define os atrasados. Acidentes antigos, com sequela consolidada e sem pedido feito na época, podem gerar benefício a partir do requerimento atual, respeitada a prescrição de cinco anos sobre parcelas anteriores.
Acidente antigo ainda pode ser requerido
Não há prazo que extinga o direito ao benefício em si: o que prescreve são as parcelas. Quem sofreu acidente há dez anos, ficou com sequela e nunca pediu pode requerer agora, desde que consiga demonstrar o evento, a sequela e a condição de segurado na época.
A prova do acidente antigo se faz com prontuário hospitalar, boletim de ocorrência, CAT, atestados da época, exames de imagem e registros de afastamento. Quanto mais antigo, mais importante é começar pelo prontuário, que costuma ser o documento que sobrevive.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 1º e 2º; Decreto 3.048/1999, art. 104, § 5º.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












