Uma sequela pequena pode dar direito ao auxílio acidente?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Pode. A discussão não é se a sequela é grande ou pequena, e sim se ela produz redução permanente da capacidade para a atividade habitual. Uma limitação aparentemente discreta pode ter impacto expressivo em determinada profissão, e a perícia deve relacionar a sequela às exigências reais daquele trabalho.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Pode.
A discussão não é simplesmente se a sequela é “grande” ou “pequena”. É necessário verificar se ela produz uma redução permanente da capacidade para a atividade que a pessoa exercia habitualmente.
Uma limitação aparentemente discreta pode ter impacto significativo em determinada profissão.
A perícia deve relacionar a sequela às exigências reais do trabalho.
O grau da lesão não é o critério
Não existe percentual mínimo de perda para gerar o direito. O que a lei exige é que a sequela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, e essa redução pode se traduzir em maior esforço, menor produtividade, necessidade de pausas ou impossibilidade de executar parte das tarefas.
Perda parcial de audição em quem trabalha com comunicação, limitação de um dedo em quem usa ferramenta de precisão, redução de rotação de ombro em quem trabalha com o braço elevado: em todos esses casos a sequela discreta muda a jornada.
O que anexar para a perícia enxergar isso
A descrição da função, com as tarefas efetivamente executadas, o peso manipulado, a repetição de movimento e a postura exigida. Sem isso, o perito avalia a sequela em abstrato e conclui que ela é leve, o que administrativamente significa indeferimento.
Também ajudam o relatório do médico assistente descrevendo a limitação residual, os exames que a documentam e o histórico de afastamentos anteriores pelo mesmo motivo.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 86; Decreto 3.048/1999, Anexo III; TNU, Súmula 44.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












