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O que é auxílio acidente?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O auxílio acidente é um benefício indenizatório devido em determinadas situações quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

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Ele possui requisitos diferentes do auxílio por incapacidade temporária e pode ser pago mesmo com retorno ao trabalho, conforme o enquadramento legal.

Como isso funciona no seu caso

Nos benefícios por incapacidade, o INSS não analisa apenas o nome da doença. O ponto central é entender como a condição afeta a capacidade para o trabalho. Por isso, diagnóstico, limitações, profissão, tratamento, prognóstico e duração provável da incapacidade precisam ser avaliados em conjunto.

Também existem diferenças importantes entre incapacidade temporária, incapacidade permanente e sequela com redução parcial da capacidade. O auxílio-acidente, por exemplo, possui natureza indenizatória e não exige incapacidade total para qualquer trabalho.

No auxílio-acidente, a pergunta central não é se a pessoa ainda consegue trabalhar, mas se ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para a atividade habitual nas hipóteses abrangidas pela lei. A prova funcional é tão importante quanto o diagnóstico.

O que costuma definir o resultado

A documentação médica mais útil é aquela que descreve o quadro de forma funcional. Além do diagnóstico, o relatório deve mostrar sintomas, limitações, tratamento realizado, resposta ao tratamento, prognóstico e quais tarefas profissionais a pessoa não consegue executar ou executa com restrição.

Outro ponto indispensável é a situação previdenciária. Qualidade de segurado, período de graça e carência, quando exigida, podem determinar o resultado mesmo quando a doença está comprovada. Por isso, documentos médicos e CNIS devem ser analisados juntos.

Em caso de negativa ou cessação, o motivo precisa ser identificado. Dependendo da situação, pode ser necessário complementar documentos, pedir prorrogação, recorrer administrativamente, apresentar novo requerimento ou discutir o caso judicialmente.

O que deve ser conferido neste caso:

- acidente

- sequela consolidada

- redução funcional

- atividade habitual

Perguntas relacionadas que o leitor também costuma fazer: auxílio acidente; sequela acidente INSS.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 86.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-acidente, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.