(49) 99976-6430 Chapecó-SC

Posso pedir prorrogação do auxílio doença?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Sim, quando o benefício tem data de cessação e a incapacidade continua. O pedido é feito nos 15 dias que antecedem a data marcada, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e o benefício segue sendo pago até a nova avaliação. Fora dessa janela, o caminho passa a ser novo requerimento ou pedido de restabelecimento.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Quando o benefício possui data de cessação e o segurado continua incapaz, pode existir possibilidade de solicitar prorrogação conforme as regras e o prazo informado pelo INSS.

A documentação deve estar atualizada porque a questão a ser respondida é se a incapacidade continua existindo.

Se o benefício já tiver sido cessado ou o prazo tiver passado, pode ser necessária outra estratégia.

Por que o prazo é tão rígido

A alta programada substitui a reavaliação automática: o sistema encerra o benefício na data prevista e só reabre a discussão se houver provocação dentro da janela. Perdido esse prazo, não há recurso contra o encerramento, porque tecnicamente ele foi o cumprimento do que já estava decidido.

A recomendação prática é anotar a data de cessação assim que o benefício é concedido e marcar consulta com antecedência, para que o relatório atualizado esteja pronto antes de a janela abrir.

O que a nova avaliação analisa

A pergunta é uma só: a incapacidade persiste? O que responde não é repetir o diagnóstico, e sim mostrar a evolução: o que foi feito no período, qual a resposta ao tratamento, quais limitações continuam e por que elas impedem o retorno à mesma atividade.

Quando o quadro se mostra irreversível, é o momento de discutir a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou o encaminhamento à reabilitação profissional, alternativas que precisam ser pedidas e fundamentadas.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 9º e 10; Decreto 3.048/1999, art. 78, §§ 2º e 3º.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos

Falar sobre isso no WhatsApp
Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

Ver o perfil O escritório

Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.