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Fui reprovado na perícia do INSS mesmo com laudo médico. Posso recorrer?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Sim. O laudo do médico que acompanha é prova importante, mas o INSS faz a própria avaliação, e quando a conclusão administrativa não reflete a condição real ela pode ser questionada. Antes de recorrer, vale verificar se os documentos descrevem efetivamente incapacidade para o trabalho, e não apenas diagnóstico e tratamento.

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Perguntar sobre o meu caso

Sim.

O laudo do médico que acompanha o paciente é uma prova importante, mas o INSS realiza sua própria avaliação da incapacidade. Se a conclusão administrativa não refletir a condição real, a decisão pode ser questionada.

Antes do recurso ou ação, é importante avaliar se os documentos descrevem efetivamente incapacidade para o trabalho, e não apenas diagnóstico e tratamento.

Em uma ação judicial, normalmente ocorre nova avaliação pericial.

Por que o laudo particular às vezes não convence

Muitos relatórios afirmam que o paciente está incapacitado sem dizer para quê. Sem a descrição da limitação e da exigência da atividade, a afirmação vira opinião, e a perícia administrativa a descarta. O documento eficaz descreve o que o corpo não faz e por que aquela profissão depende exatamente disso.

Também pesa a contemporaneidade. Laudo de um ano atrás não demonstra a situação de hoje. Antes de recorrer, vale renovar a documentação e incluir os exames mais recentes.

Na Justiça, a perícia é outra

O perito judicial é nomeado pelo juízo, tem acesso a todo o processo, examina os documentos apresentados e pode ser questionado por quesitos escritos formulados antes do exame. Essa é uma diferença prática grande em relação ao atendimento administrativo, geralmente breve.

Os quesitos permitem pedir que o perito responda sobre a data de início da incapacidade, sobre a possibilidade de reabilitação e sobre a compatibilidade entre a limitação e a atividade habitual. Bem formulados, eles definem o resultado do processo.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 62; Decreto 3.048/1999, art. 305; CPC, art. 465.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.