Fui reprovado na perícia do INSS mesmo com laudo médico. Posso recorrer?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Sim. O laudo do médico que acompanha é prova importante, mas o INSS faz a própria avaliação, e quando a conclusão administrativa não reflete a condição real ela pode ser questionada. Antes de recorrer, vale verificar se os documentos descrevem efetivamente incapacidade para o trabalho, e não apenas diagnóstico e tratamento.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Sim.
O laudo do médico que acompanha o paciente é uma prova importante, mas o INSS realiza sua própria avaliação da incapacidade. Se a conclusão administrativa não refletir a condição real, a decisão pode ser questionada.
Antes do recurso ou ação, é importante avaliar se os documentos descrevem efetivamente incapacidade para o trabalho, e não apenas diagnóstico e tratamento.
Em uma ação judicial, normalmente ocorre nova avaliação pericial.
Por que o laudo particular às vezes não convence
Muitos relatórios afirmam que o paciente está incapacitado sem dizer para quê. Sem a descrição da limitação e da exigência da atividade, a afirmação vira opinião, e a perícia administrativa a descarta. O documento eficaz descreve o que o corpo não faz e por que aquela profissão depende exatamente disso.
Também pesa a contemporaneidade. Laudo de um ano atrás não demonstra a situação de hoje. Antes de recorrer, vale renovar a documentação e incluir os exames mais recentes.
Na Justiça, a perícia é outra
O perito judicial é nomeado pelo juízo, tem acesso a todo o processo, examina os documentos apresentados e pode ser questionado por quesitos escritos formulados antes do exame. Essa é uma diferença prática grande em relação ao atendimento administrativo, geralmente breve.
Os quesitos permitem pedir que o perito responda sobre a data de início da incapacidade, sobre a possibilidade de reabilitação e sobre a compatibilidade entre a limitação e a atividade habitual. Bem formulados, eles definem o resultado do processo.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 62; Decreto 3.048/1999, art. 305; CPC, art. 465.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












