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O INSS negou meu auxílio doença. O que faço agora?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Leia a decisão e descubra o motivo exato. O problema pode estar na perícia, na qualidade de segurado, na carência ou na documentação, e a estratégia muda conforme o motivo. Conforme o caso, cabe novo requerimento, recurso em 30 dias ou ação judicial, onde haverá nova perícia por profissional nomeado pelo juízo.

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Perguntar sobre o meu caso

Primeiro, consulte a decisão e descubra o motivo exato do indeferimento.

O problema pode estar na perícia, na qualidade de segurado, na carência ou na documentação. A estratégia muda conforme o motivo.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar novo requerimento, recurso administrativo ou levar a discussão ao Judiciário, onde poderá ocorrer nova perícia.

Não é recomendável simplesmente repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos sem entender por que o primeiro foi negado.

Cada motivo tem o seu remédio

Negativa por não constatação de incapacidade pede prova médica melhor e, muitas vezes, perícia judicial. Negativa por falta de qualidade de segurado pede reconstrução do vínculo, comprovação de desemprego para estender o período de graça ou correção do CNIS. Negativa por carência pede conferência das competências válidas.

Há ainda a negativa por incapacidade anterior à filiação, que costuma ser combatida com a linha do tempo do agravamento, e a negativa por não comparecimento, que se resolve com justificativa e novo agendamento.

O que fazer no intervalo sem renda

A perda da renda é o que mais pressiona a decidir errado. Vale verificar se há direito a salário-maternidade, a benefício assistencial, a auxílio do município ou a estabilidade no emprego, e vale comunicar o médico assistente para que a documentação seja mantida atualizada durante a discussão.

Quando o caso vai a juízo, é possível pedir tutela de urgência para restabelecimento imediato, desde que a prova médica seja consistente. O tempo entre a negativa e o ajuizamento conta contra: quanto mais antigo o último documento médico, mais difícil sustentar que a incapacidade continua.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63 e 126; Decreto 3.048/1999, arts. 305 a 310.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.