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Quem tem câncer consegue benefício do INSS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode conseguir auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente quando a doença ou o tratamento impedem o trabalho. A neoplasia maligna está entre as condições que dispensam carência, bastando a qualidade de segurado. O diagnóstico, sozinho, não define se o benefício será temporário ou permanente.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode conseguir auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente quando a doença ou o tratamento impedem o trabalho e os demais requisitos estão presentes.

A neoplasia maligna está entre as condições que podem dispensar a carência previdenciária para benefícios por incapacidade, desde que exista qualidade de segurado e os demais requisitos.

O diagnóstico, sozinho, não define se o benefício será temporário ou permanente.

Além do benefício: os direitos que costumam passar despercebidos

O aposentado por incapacidade permanente em razão de neoplasia maligna tem isenção de imposto de renda sobre os proventos, direito que independe de a doença estar em atividade. Há também a possibilidade de saque do FGTS e do PIS/PASEP pelo trabalhador ou por dependente acometido.

Quem se aposenta por incapacidade e precisa de assistência permanente de terceiro tem direito ao acréscimo de 25%. Nenhum desses direitos é concedido de ofício: todos precisam ser requeridos, com o laudo correspondente.

Temporário ou permanente depende do prognóstico

Durante o tratamento ativo, com cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, o quadro costuma ser de incapacidade temporária. A conversão em aposentadoria por incapacidade permanente depende da evolução, das sequelas do tratamento, da idade e da possibilidade real de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

Sequelas como linfedema, neuropatia, fadiga persistente, restrição a esforço e limitação de membro precisam ser descritas por escrito. Elas são o que sustenta a permanência do benefício depois que o tratamento termina.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 26, II, 42 e 151; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

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Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.